quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Indenização por erro na dispensação de medicamentos


Boa tarde meus caros,


Navegando pelo portal G1, acabei encontrando uma reportagem muito peculiar com um tema bastante importante para quem trabalha no Varejo Farmacêutico: DISPENSAÇÃO ERRADA DE MEDICAMENTOS.


A Justiça de Minas Gerais, condenou uma drogaria da cidade de Varginha (MG) a pagar R$ 12 mil, a uma cliente.


O problema ocorrido foi que o serviço de entregas da tal drogaria, pegou a receita na residência da cliente com a prescrição de Gardenal Pediátrio, e entregou um vidro de Rivotril Gotas.

A cliente como é analfabeta, ministrou o medicamento a sua filha que reclamava de nauseas e sonolência.

Fonte: Site G1. Para ler o texto na íntegra, clique aqui.


Que GRANDE ABSURDO! Onde está o Farmacêutico dessa drogaria, que deixou passar esse erro? Ainda mais se tratanto de medicamentos controlados, e ministrado a uma criança.


Um fato semelhante aconteceu com minha irmã e na época eu era estudante do Curso de Farmácia ainda. Por se tratar de reumatismo juvenil, ela teria que tomar uma dose de 0,1ml um antineoplásico, so que o balconista (que tambem era estudante de Farmácia, e por sinal, estudava na mesma sala que eu) ministrou 1,0ml. Ou seja, uma dose 10 vezes maior que a prescrita.

Conclusão: ela teve que ser internada as pressas, e ficar quase 15 dias em observação. Teve um comprometimento de saúde que ser reflete até hoje. Porém, com a drogaria se responsabilizou por todo o custo do tratamento. O que é certo!


Por isso meus colegas Farmacêuticos e Balconista antes de dispensar ou ministrar algum medicamento, preste atenção no que está prescrito. Afinal é um erro que pode custar uma VIDA!


Abraços!

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